Image courtesy of O Joio e O Trigo.
An English summary of this report is below. The original report, published in Portuguese in O Joio e O Trigo, follows.
Several bonds traded inside Fiagro, an investment fund for financing agribusiness in Brazil, are labeled as “green” and “sustainable.” This investigation reveals, however, the lack of a standardized regulation that would grant them a green seal. A financial and geo analysis shows that farmers and companies who are paid with Fiagro resources have a history of systematic environmental irregularities. Meanwhile, green bonds are sold to investors, while the Amazon rainforest area is cleared for grain crops.
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Sem petróleo, carvão, gás… e floresta: títulos “verdes” atraem investidores para negócios insustentáveis
Regras não padronizadas do setor privado são atual régua para emissão de títulos verdes no mercado de capitais; governo brasileiro caminha para mais uma regulação socioambiental permissiva aos produtos financeiros
Por oferecer serviços para que os próprios fazendeiros produzam bioinsumos, isto é, agentes biológicos que controlam pragas em lavouras e substituem agrotóxicos, a Solubio emitiu um título de crédito verde no mercado de capitais em 2022. O recurso de R$ 150 milhões, captado por meio de aplicações de investidores, foi usado para financiar equipamentos e insumos nas fazendas de ao menos 130 produtores rurais.
A empresa de consultoria e avaliação ESG (Ambiental, Social e Governança) NINT Natural Intelligence, contratada para avaliar se o certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) era verde mesmo, corroborou o rótulo usando alguns critérios.
Com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a primeira emissão de título verde da Solubio de 2022 promove “ações contra a mudança global do clima”. Já pelo Green Bond Principles, que são diretrizes ESG da Associação Internacional do Mercado de Capitais (ICMA, na sigla em inglês), o CRA Verde da empresa contribui com uma “gestão ambientalmente sustentável de recursos naturais vivos e uso da terra”.
A consultoria ignorou, no entanto, o histórico ambiental dos produtores rurais a serem beneficiados pelo crédito do título para sua avaliação.
Entre eles está Daniel Franciosi, sócio das empresas Grande Leste Agronegócios, Franciosi Agronegócios Ltda e Sementes Multiplicar, ao lado dos irmãos João Antônio Franciosi e Ubiratan Francisco Franciosi. A família Franciosi atua na região de São Desidério, extremo oeste da Bahia, onde os sócios acumulam autos de infração por desmatamento.
João Antônio foi multado pelo corte raso de 1.679 hectares de vegetação de Cerrado sem autorização de órgão ambiental competente em 2012. Depois disso, houve outras infrações registradas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em nome dos sócios, que se seguiram até 2022.
A Solubio é elegível para a emissão de CRAs Verdes por evitar o uso de agrotóxicos. Já a FS Indústria de Biocombustíveis emite títulos verdes por utilizar o crédito para a compra de milho, matéria-prima que não contempla atividades de exploração de combustíveis fósseis, como o petróleo, o carvão mineral e o gás natural.
O Joio revelou, porém, que títulos verdes da FS e de outras empresas podem servir como instrumentos de greenwashing, uma vez que utilizam contratos de compra e venda ou aplicam os recursos para o pagamento de fornecedores com histórico de desmatamento ilegal, grilagem de terras e trabalho análogo à escravidão.
Ainda, há títulos não rotulados como verdes mas que podem mudar o status após a emissão, como é o caso de um CRA da FS. O recurso do CRA foi usado para comprar milho da Agropecuária Giacomelli para a produção de etanol da empresa, que afirma ter operações “sustentáveis” por evitar emissões de gases do efeito estufa com sua produção.
Documento obrigatório para emissões de CRAs, o Termo de Securitização da FS prevê a conversão do título para “climático”. Imagem gentilmente cedida por Ecoagro.
Sócio da Agropecuária Giacomelli, Neudi Giacomelli planta grãos na região noroeste do Mato Grosso. Em 2013, ele foi multado em R$6,2 milhões pelo Ibama por desmatamento em Feliz Natal. Outras quatro infrações ambientais foram registradas no nome do fornecedor de milho da FS em 2022, no município de Vera. Todas no bioma amazônico.
Desmatamento em área de 86 hectares foi registrado em 2019 dentro de fazenda de fornecedor da FS em Vera-MT. Imagens gentilmente cedida por Ibama, Sigef, Mapbiomas e Google Earth.
Mesmo não atrelando suas atividades aos combustíveis fósseis, cadeias produtivas de commodities como o milho contribuem significativamente para a alteração de paisagens naturais na Amazônia e no Cerrado. De acordo com a ONU, o desmatamento é responsável por um quarto das emissões globais de gases do efeito estufa, causadores do aquecimento da Terra.
Atualmente, não há regulação no país que garanta que títulos vendidos a investidores como verdes considerem a norma ambiental vigente na cadeia de suas operações, ou que deixem de financiar empresas e fornecedores envolvidos em irregularidades socioambientais.
“O Brasil tem situações muito mascaradas de viabilizar determinados acessos a recursos mais baratos, mediante a apresentação de uma atividade supostamente verde, que não necessariamente existe ou não é de fato sustentável”, pondera Sergio Pereira Leite, pesquisador do Grupo de Estudos sobre Mudanças Sociais, Agronegócio e Políticas Públicas (GEMAP) e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
Alguns produtos financeiros negociados no mercado de capitais, afirma Leite, “não engrenaram”, como a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, mas outras ganharam corpo, como os green bonds, ou títulos verdes, negociados avulsos ou como ativos em fundos de investimento, caso do fundo específico para financiar operações agroindustriais (Fiagro).
“Isso também está ocorrendo na composição das carteiras dos Fiagro, quando essas notas são propagandeadas e se tornam um chamariz, porque você tem aí uma roupagem moderna, sustentável, preocupada com o meio ambiente, que legitima os novos instrumentos e a capacidade de ganho especulativo que se tem através deles.”
Para empresas, os títulos verdes significam agregar uma parcela do público investidor ambientalmente engajada e, em alguns casos, beneficiar-se de condições atrativas de crédito, já que a tomada de recursos destes produtos pode oferecer taxas menores.
Selo verde, uma invenção do mercado
Depois da eleição de Donald Trump nos Estados Unidos, marcas que “eram” verdes deixaram de ser. Maior gestora de ativos do mundo, administrando U$11,6 trilhões em 2024, a BlackRock se retirou do NZAM, sigla em inglês para Iniciativa de Gestores de Ativos Net Zero. O grupo reúne representantes do mercado financeiro que se comprometem a investir em negócios que buscam reduzir emissões de gases do efeito estufa.
Mais recentemente, a maior processadora de carne do mundo também deu um passo atrás. Em 2021, a brasileira JBS prometeu zerar emissões até 2040. Poucos dias antes da posse de Trump, entusiasta de negócios que vão de encontro às metas climáticas, como a extração de petróleo e o fracking, a indústria de carnes recuou no discurso ambiental.
Mesmo tendo sua atividade inerentemente ligada à mudança do uso do solo no Brasil, onde florestas são convertidas em pasto, a JBS financia operações de suas subsidiárias, como a JBS USA e a Pilgrim’s Pride Corporation, por meio de títulos vinculados à sustentabilidade, com valores que chegam aos U$2,9 bilhões.
A empresa sabe que este mecanismo é uma criação do mercado. “Como não há uma definição geralmente aceita (legal, regulatória ou de outra natureza) nem consenso de mercado sobre quais critérios um determinado instrumento financeiro deve atender para se qualificar como ‘verde’, ‘social’, ‘sustentável’ ou ‘vinculado à sustentabilidade’, nenhuma garantia foi ou poderá ser dada aos investidores nessas notas”, descreve a empresa em formulário para a comissão de valores mobiliários da bolsa de Nova York, onde tenta listar ações há anos.
Segundo Leonardo Gava, da Climate Bonds Initiative (CBI), uma certificadora internacional que utiliza um padrão próprio para rotulagem de produtos financeiros, o mercado de títulos verdes tem muito o que melhorar em termos ambientais.
“Os CRAs Verdes que saem hoje no Brasil têm o seu mérito, mas ainda não é uma agricultura diferente, regenerativa, algo que realmente nos ajude a atingir as metas de [do Acordo de] Paris. Existe muita coisa boa, mas existem muitas coisas [títulos] que realmente só usam o verde na fachada, e isso é um problema”, alerta o gerente sênior para transição agrícola da CBI.
Gava se refere ao fato de que hoje não há, no Brasil nem fora dele, uma diretriz que padronize o que são títulos verdes. O mercado de rotulagem – que imprime um selo “verde” para negócios com características ambientais, “social” para negócios sociais ou “sustentável”, para aqueles tanto verdes quanto sociais –, teve início no começo deste século, e ainda se baseia apenas em formatos criados pelo mercado, diferentes entre si.
Evolução da padronização de rotulagem de produtos financeiros com início nos anos 2000
Autodeclaração: Empresas e emissores de títulos autodeclaravam os produtos financeiros que lançavam ao mercado como verdes, mesmo que seus negócios não seguissem quaisquer diretrizes ambientais.
Opinião de Segunda Parte (SPO, na sigla em inglês): Surgem empresas privadas “verificadoras”, que assinam documentos emitindo uma opinião, isto é, atestando que a empresa que as contratou segue diretrizes ambientais, em que as regras são descritas pela própria empresa verificadora.
Opinião de Terceira Parte: Surgem empresas privadas “certificadoras”, que certificam laudos de verificação de Opinião de Segunda Parte. Cada certificadora possui suas próprias diretrizes para corroborar afirmações de empresas SPO.
Regulação estatal: No Brasil, inexistente. Em outros países e blocos econômicos, como a União Europeia, já se desenham políticas públicas para certificação dos títulos verdes e outros produtos financeiros rotulados.
Segundo Gava, quanto mais atores vinculados ao processo de rotulagem, maior o nível de diligência ambiental. “Há um pouco de conflito de interesse aí, porque é um emissor pagando um verificador para dar uma opinião dessa emissão”, ressalva. “Não digo que esse conflito de interesse realmente se aplique, mas existe uma preocupação.”
De acordo com levantamento da CBI, empresas do setor de energias renováveis respondem por 45% das emissões verdes no Brasil, enquanto aquelas ligadas ao uso da terra, como as gigantes de reflorestamento, papel e celulose (Suzano, Klabin, The Forest Company), detêm 27% das emissões.
Alta tolerância estatal ao greenwashing
Entre os instrumentos financeiros do agronegócio que mais decolaram no mercado de capitais nos últimos anos estão o Fiagro e os CRAs. Regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ambos possuem normas bastante enxutas, com pouca ou nenhuma menção a critérios ambientais.
A resolução CVM 39 de 2021, que rege os Fiagro, não apresenta nenhuma restrição de crédito a infratores ambientais, e o mesmo ocorre com a lei federal que criou os fundos. No caso dos CRAs, que são amplamente utilizados como ativos de Fiagro, a resolução CVM 60/2021 determina apenas que documentos da emissão devem informar os benefícios verdes e/ou sociais esperados e a metodologia utilizada para identificar a temática dos títulos.
As normativas não mencionam a exclusão de clientes para o produto financeiro que estejam em desconformidade com as leis ambientais.
Neste mês, o governo brasileiro discute uma regulação geral para instrumentos financeiros, a Taxonomia Sustentável Brasileira. Está aberta uma chamada de consulta pública para sugerir contribuições ao documento, que deve servir de base oficial no país para a rotulagem de produtos financeiros.
“Já é um avanço importante, mas essas medidas atingem fundamentalmente os empréstimos viabilizados através do Sistema Nacional de Crédito Rural e não tocam em todas as demais formas de financiamento da atividade agropecuária”, questiona Sergio Pereira Leite, referindo-se a Fiagro, CRAs, Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e CPRs. “Ficam de fora todos esses novos instrumentos de financiamento, que respondem por uma quantidade recente e não desprezível de recursos.”
Imagem gentilmente cedida por O Joio e O Trigo.
O Brasil está atrás de países como México e Colômbia, que já aprovaram suas taxonomias. A promessa do governo é que o documento seja lançado na COP 30 das Mudanças Climáticas, em Belém do Pará, em novembro de 2025.
Sendo o próprio Estado brasileiro um emissor de títulos, como os do Tesouro, o país lançou, em 2023, um arcabouço para títulos soberanos sustentáveis. No documento, o Código Florestal e as políticas públicas socioambientais nacionais para redução do desmatamento são mencionadas minimamente, enquanto os padrões do mercado internacional, como o Green Bond Principles, são descritos como as principais referências para definição da destinação de recursos de títulos públicos verdes e/ou sociais.